Lei 35/2011, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 116/2011, Série I de 2011-06-17.
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Data:
2011-06-17
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Eleva a povoação de Sobrosa, no concelho de Paredes, à categoria de vila.
Lei 35/2011
de 17 de Junho
Elevação da povoação de Sobrosa, no concelho de Paredes, à
categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Sobrosa, no concelho de Paredes, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgado em 19 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/17/plain-284462.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284462.dre.pdf .
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