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Despacho 8197/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Maneio de Equinos e Equitação Terapêutica, a ministrar na Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, com início no ano lectivo de 2010-2011, nos termos do plano de formação que publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 8197/2011

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino:

É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Maneio de Equinos e Equitação Terapêutica, aprovado a 14 de Julho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, a ministrar nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte

integrante do presente Despacho.

19 de Abril de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária

de Coimbra.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Maneio de Equinos e

Equitação Terapêutica.

3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção Agrícola e Animal.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Maneio de Equinos e Equitação Terapêutica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, executa o maneio (geral, alimentar, reprodutivo e higio-sanitário) em centros de produção e ou utilização de cavalos, identifica e aplica os princípios da equitação terapêutica e conhece as patologias humanas onde a equitação terapêutica é mais

indicada.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Realizar as práticas relacionadas com aspectos técnicos do bem-estar de equinos;

Aplicar técnicas de maneio inerentes à produção equina, nomeadamente o maneio geral, alimentar, reprodutivo e higio-sanitário;

Aplicar os procedimentos inerentes ao transporte de equinos;

Identificar e aplicar os princípios da Equitação Terapêutica;

Utilizar os arreios principais, incluindo os da Equitação Terapêutica;

Conhecer as patologias humanas onde a Equitação Terapêutica está mais indicada;

Prever e saber reagir às possíveis reacções de cavaleiros portadores de deficiência;

Conseguir uma boa coordenação com os diferentes intervenientes na Equitação

Terapêutica;

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Biologia e Química.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 30.

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

204760843

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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