O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Maneio de Equinos e Equitação Terapêutica, aprovado a 14 de Julho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, a ministrar nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
19 de Abril de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária
de Coimbra.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Maneio de Equinos eEquitação Terapêutica.
3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção Agrícola e Animal.4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Maneio de Equinos e Equitação Terapêutica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, executa o maneio (geral, alimentar, reprodutivo e higio-sanitário) em centros de produção e ou utilização de cavalos, identifica e aplica os princípios da equitação terapêutica e conhece as patologias humanas onde a equitação terapêutica é mais
indicada.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Realizar as práticas relacionadas com aspectos técnicos do bem-estar de equinos;Aplicar técnicas de maneio inerentes à produção equina, nomeadamente o maneio geral, alimentar, reprodutivo e higio-sanitário;
Aplicar os procedimentos inerentes ao transporte de equinos;
Identificar e aplicar os princípios da Equitação Terapêutica;
Utilizar os arreios principais, incluindo os da Equitação Terapêutica;
Conhecer as patologias humanas onde a Equitação Terapêutica está mais indicada;
Prever e saber reagir às possíveis reacções de cavaleiros portadores de deficiência;
Conseguir uma boa coordenação com os diferentes intervenientes na Equitação
Terapêutica;
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Biologia e Química.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 30.
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
204760843