O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Sistemas Electromecânicos, aprovado pelo Despacho 109/2010, de 28 de Junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
20 de Outubro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Sistemas Electromecânicos.
3 - Área de formação em que se insere: 521 - Metalurgia e Metalomecânica.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Sistemas Electromecânicos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, apoia na concepção, planeamento, programação, coordenação e execução de planos de manutenção global ou específico de sistemas ou equipamentos electromecânicos, eléctricos, ou puramente mecânicos, na óptica da manutenção preventiva, de modo a assegurar sempre que possível o bom funcionamento das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Instalar e colocar em funcionamento equipamentos e sistemas industriais eléctricos eelectromecânicos;
Elaborar os planos de manutenção de sistemas de manutenção e equipamentoseléctricos e electromecânicos;
Gerir, por meios informáticos, os planos de manutenção elaborados;Executar as tarefas necessárias à manutenção dos sistemas e equipamentos;
Planear e gerir as equipas necessárias à realização dos planos de manutenção;
Colaborar no planeamento, coordenação e controlo da produção;
Formar outros colaboradores, nomeadamente os utilizadores dos equipamentos, mas também outros profissionais e técnicos de manutenção;
Manter actualizado todo o sistema de gestão dos planos de manutenção.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Titulares de um curso conferente de uma qualificação profissional de nível III na área da Mecânica, Electricidade ou de áreas afins ao CET ou de um curso de ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas: Matemática, Física, Gestão,
Língua Estrangeira ou Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 24;
Na inscrição em simultâneo no curso - 48.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204757222