O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados
geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Telecomunicações e Redes, aprovado a 11 de Maio de 2009 pela Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, a ministrar nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presenteDespacho.
11 de Setembro de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Telecomunicações e Redes.
3 - Área de formação em que se insere:
523 - Electrónica e Automação.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Telecomunicações e Redes é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e coordena o ensaio de protótipos, participa no desenvolvimento de sistemas e coordena equipas de instalação e reparação de sistemas electrónicos e telemáticos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Projectar, interligar, testar e aprovar equipamentos de telecomunicações;Optimizar dispositivos electrónicos e eléctricos;
Implementar, gerir e administrar redes locais de computadores;
Definir especificações técnicas do produto, materiais ou tecnologias produtivas concebidas a partir dos resultados do estudo, experimentação e ensaio de protótipos;
Detectar, analisar e corrigir avarias de circuitos com dispositivos eléctricos e
electrónicos;
Utilizar instrumentos de teste e medida;
Instalar, configurar e fazer a manutenção de serviços de redes locais de computadores.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Alunos com 12.º ano concluído terão entrada directa no CET, os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
Plano de Formação Adicional: Português, Inglês, Matemática Elementar, Física eInformática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 17;
Na inscrição em simultâneo no curso - 35.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204761094