Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8184/2011, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que seja considerada de máxima urgência a operacionalização do projecto Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais 2.0 (SITAF 2.0).

Texto do documento

Despacho 8184/2011

Por razões imperativas de interesse nacional resultantes da necessidade urgente de cumprir os compromissos assumidos pelo Estado Português, no quadro do programa de auxílio financeiro à República Portuguesa, assegurado pelo Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, urge reformular o Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), cuja versão actual enferma de insuficiências e lacunas bem identificadas. Tal levou à atempada apresentação de uma candidatura ao necessário financiamento que recentemente foi concedido e está em condições de ser utilizado.

No «Memorando de Entendimento Sobre as Condicionalidades da Política Económica», está expressamente previsto no n.º 3.35 do capítulo iv que, até ao final do ano de 2011, Portugal terá que estabelecer um sistema integrado de tecnologias de informação entre a administração fiscal e os tribunais fiscais.

O despacho 7819/2011, de 19 de Maio, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2011, veio estabelecer a definição clara das tarefas de todas as entidades do Ministério da Justiça com competência para ultimar os instrumentos necessários à adopção das medidas

pactuadas.

Uma dessas medidas é a implementação do projecto SITAF 2.0, cuja operacionalização cabe em grande parte ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho 6118/2010, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7

de Abril de 2010, determino o seguinte:

1 - Por forma a honrar os compromissos assumidos pelo Estado Português, no quadro do programa de auxílio financeiro à República Portuguesa, assegurado pelo Banco Central Europeu, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional, determino que seja considerada de máxima urgência a operacionalização do projecto SITAF 2.0.

2 - O Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça, I. P., em articulação com os demais serviços competentes, deve, de imediato, encetar todos os procedimentos necessários que visem a concretização do projecto, dando prioridade à sua implementação na vertente tributária, por forma a viabilizar o sistema integrado de informação entre a administração fiscal e os tribunais fiscais.

2 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Manuel Santos de Magalhães.

204756664

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda