O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Electrónica e Telecomunicações, aprovado a 8 de Maio de 2009 pela Direcção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, a ministrar nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante dopresente Despacho.
20 de Agosto de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Electrónica e
Telecomunicações.
3 - Área de formação em que se insere: 523 - Electrónica e Automação.4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Electrónica e Telecomunicações é o profissional que de forma autónoma e de acordo com especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com o projecto e ensaio de protótipos, planifica, inspecciona e coordena actividades de fabrico, instalação e manutenção em equipamentos de telecomunicações e em sistemas pluritecnológicos
associados.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Projectar, desenvolver, alterar e ensaiar protótipos;Estimar e orçamentar custos de aquisição, instalação, manutenção e reparação de dispositivos ou sistemas de telecomunicações;
Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de
telecomunicações;
Instalar, utilizar, manter e calibrar equipamentos de medida e teste;Inspeccionar e reajustar as linhas de transmissão e antenas;
Planificar e coordenar o fabrico de dispositivos de telecomunicações;
Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Alunos com 12.º ano concluído terão entrada directa no CET, os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º
88/2006.
Plano de Formação Adicional: Matemática, Introdução à Computação e Programação,Língua Portuguesa e Inglês.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 12.
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
204761183