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Regulamento 24/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Publicação do regulamento geral de admissão, frequência e avaliação dos segundos ciclos

Texto do documento

Regulamento 24/2017

Na sequência do processo de criação dos segundos ciclos de estudos no Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga, foram aprovadas as normas regulamentares que se publicam a seguir.

Regulamento Geral de Admissão, Frequência e Avaliação dos Segundos Ciclos

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento regulamenta os procedimentos para admissão, frequência e avaliação dos 2.os ciclos do ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

CAPÍTULO II

Regras sobre a admissão nos 2.os ciclos de estudos

Artigo 2.º

Condições de Acesso

São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas científicas definidas para cada 2.º ciclo de estudos;

b) Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas científicas definidas para cada 2.º ciclo de estudos;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas definidas para cada 2.º ciclo de estudos que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico Científico do ISVOUGA;

d) Detentores de um currículo escolar, científico e profissional que seja reconhecido, como atestando capacidade para realização de um determinado 2.º ciclo de estudos, pelo Conselho Técnico Científico do ISVOUGA.

Artigo 3.º

Procedimentos de Candidatura

1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos.

2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação civil;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

c) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

d) Carta de candidatura/ motivação à frequência do curso.

3 - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pela Direção do ISVOUGA e divulgados pelos meios habituais e na página do ISVOUGA, em www.isvouga.pt.

Artigo 4.º

Critérios de Seleção e de Seriação

1 - Na seleção dos candidatos à frequência dos 2.os ciclos de estudos será efetuada uma avaliação global mediante uma classificação média, que se obtém através da ponderação dos seguintes critérios:

a) Classificação do grau académico de que são titulares, pontuado de 0 a 200;

b) Currículo académico científico e técnico, pontuado de 0 a 200;

c) Experiência profissional na área do curso, pontuado de 0 a 200.

2 - Poderá ser efetuada uma entrevista ao candidato, mediante auscultação e entendimento do Conselho Técnico Científico.

3 - A avaliação a que se refere no número um, ficará a cargo de um júri nomeado para o efeito que elaborará a respetiva ata.

4 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.

Artigo 5.º

Processo de fixação e de divulgação das vagas

1 - A matrícula e inscrição estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por Despacho do Conselho Técnico Científico do ISVOUGA, dentro dos limites decorrentes dos critérios legais fixados.

2 - Na fixação do número de vagas ter-se-á em conta o número mínimo de estudantes indispensável ao funcionamento do curso.

3 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente a página do ISVOUGA.

CAPÍTULO III

Normas gerais de funcionamento dos 2.os ciclos de estudos

Artigo 6.º

Coordenação dos 2.os ciclos de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre será coordenado por um docente com o grau de doutor, da respetiva área científica do mestrado, nomeado pelo Conselho Técnico Científico.

2 - De entre as funções a assegurar pelo Coordenador destacam-se:

a) A articulação interdisciplinar das unidades curriculares do 2.º ciclo;

b) A atualização e pertinência dos conteúdos e bibliografia tratados;

c) A disponibilização aos estudantes, por parte dos docentes, das fichas das unidades curriculares, no âmbito das primeiras sessões a que estas respeitem, bem como o acesso, em tempo útil, a informações sobre os resultados de cada elemento de avaliação.

Artigo 7.º

Calendário Escolar

1 - É da responsabilidade das Coordenações dos cursos, em colaboração com o Serviço de Aperfeiçoamento de Competências (SAC), a realização do calendário e horário escolar dos cursos de 2.º ciclo em funcionamento no ISVOUGA.

2 - O início do ano letivo, a sua duração e interrupções são anualmente fixados em calendário escolar próprio, relativo aos 2.os ciclos.

3 - O calendário escolar dos cursos de 2.º ciclo está sujeito a aprovação do Conselho Pedagógico.

4 - Aos prazos de inscrição para as épocas de avaliação final: recurso e especiais, aplica-se o constante do Regulamento Administrativo do ISVOUGA.

5 - O ano letivo é dividido em dois semestres.

6 - A última sessão de cada unidade curricular destina-se à realização da respetiva avaliação final normal.

7 - No final de cada um dos semestres do primeiro ano curricular, existe uma época de avaliação final de recurso.

8 - No final do 2.º semestre do primeiro ano curricular existem ainda em regime de avaliação final, para além da época de recurso, a época especial trabalhador-estudante e a época especial de conclusão de curso.

9 - O período referente à realização da unidade curricular de Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto prevê a definição de um horário destinado às sessões de orientação individual, as quais terão lugar no ISVOUGA, em gabinete/sala a designar para o efeito. Este horário deverá ser definido por cada orientador, de comum acordo com o orientando, no início do 1.º semestre do 2.º ano curricular, e comunicado ao SAC.

CAPÍTULO IV

Regimes de Ingresso

Artigo 8.º

Regime de ingresso/frequência excecional: extensivo e intensivo

1 - O estudante, por razões excecionais justificadas em requerimento apresentado à Direção, pode ingressar somente no 2.º semestre de funcionamento dos 2.os ciclos.

2 - O estudante que ingressa no 2.º semestre pode optar por um dos regimes de ingresso/frequência seguintes:

a) Intensivo:

Efetua o pagamento da taxa de candidatura (se não for diplomado pelo ISVOUGA) e o valor da matrícula referente ao 2.º semestre, tal como as respetivas propinas.

Realiza as unidades curriculares correspondentes ao 2.º semestre.

Pode inscrever-se igualmente às unidades curriculares do 1.º semestre. Estas terão de ser realizadas em avaliação final (especial), estando o estudante sujeito ao pagamento dessas unidades curriculares de acordo com o que se encontra estipulado no Preçário de Propinas e Taxas.

O estudante poderá transitar de ano, no ano letivo seguinte, desde que não deixe em atraso mais do que 18 ECTS.

b) Extensivo:

Efetua o pagamento da taxa de candidatura (se não for diplomado pelo ISVOUGA) e o valor da matrícula referente ao 2.º semestre, tal como as respetivas propinas.

Realiza as unidades curriculares correspondentes ao 2.º semestre.

No ano letivo seguinte realiza as unidades curriculares do 1.º semestre, efetuando uma nova matrícula.

Findo o 1.º semestre, no caso de o estudante ter realizado todas as unidades curriculares ou de ter deixado em atraso unidades curriculares que não excedam os 18 ECTS, poderá frequentar as unidades curriculares de Estágio/Projeto/Dissertação, devendo ser-lhe atribuído um orientador e/ou um supervisor, procedendo, para o efeito, aos pagamentos inerentes à frequência da unidade curricular em causa.

A última matrícula será realizada no início do ano letivo seguinte. Neste momento, o estudante é inscrito à unidade curricular de Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto, uma vez que se trata de uma unidade curricular anual e à qual corresponde o pagamento das propinas fixadas no Preçário de Propinas e Taxas.

CAPÍTULO V

Modalidades de Avaliação

Artigo 9.º

Condições gerais

1 - A prestação de provas de avaliação é indispensável a todas as unidades curriculares ministradas no ISVOUGA-Instituto Superior Entre Douro e Vouga.

2 - Tem-se como exceção a unidade curricular de Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto, que, pela sua especificidade, segue normas próprias definidas em Regulamento próprio.

3 - Reconhecem-se as seguintes modalidades de avaliação obrigatória para as restantes unidades curriculares:

a) Avaliação Contínua;

b) Avaliação Final.

4 - No início do semestre, consideram-se em avaliação contínua todos os estudantes inscritos na unidade curricular.

5 - Os estudantes que não tenham concretizado ou obtido aprovação em avaliação contínua, terão acesso à avaliação final.

6 - Para as épocas de avaliação final normal (1.º ou 2.º semestres), em caso de não concretização ou reprovação em avaliação contínua, a inscrição é efetuada junto dos Serviços Administrativos.

7 - A melhoria de nota obriga à inscrição na época final de recurso.

8 - O acesso à época especial de avaliação é condicionado. Destina-se essencialmente a:

a) Trabalhadores-estudantes;

b) Estudantes finalistas, em fase de conclusão do 1.º ano curricular, com apenas duas unidades curriculares e com o limite de 12 ECTS;

c) Estudantes que tenham estado ao abrigo de programas de mobilidade internacional;

d) Outras situações previamente consideradas.

9 - Os calendários anuais relativos aos momentos de avaliação final de recurso e especial são elaborados pelos SA - Serviços Administrativos e disponibilizados, na página do ISVOUGA, em www.isvouga.pt.

Artigo 10.º

Avaliação Contínua

1 - A Avaliação Contínua caracteriza-se por uma participação ativa e continuada do estudante nas aulas ao longo de todo o semestre.

2 - Para que tal participação possa ser eficiente, os estudantes estão obrigados a cumprir com uma participação mínima, por unidade curricular, de 2/3 do total das sessões.

3 - A assiduidade, só por si, não poderá constituir uma prova de avaliação.

4 - Os Trabalhadores-Estudantes estão abrangidos por legislação própria, que os isenta do controlo de assiduidade, para além de outras prerrogativas para a frequência do ensino superior.

4.1 - Estes Estudantes deverão cumprir as datas impostas para entrega dos trabalhos, em avaliação contínua.

4.2 - Os Trabalhadores-Estudantes deverão requerer o respetivo estatuto de acordo com Regulamento Administrativo do ISVOUGA.

5 - O docente deverá facultar ao estudante a informação que lhe permita aferir, regularmente, o seu progresso face à aquisição de conhecimentos e competências, disponibilizando pautas intercalares no moodle.

6 - Em avaliação contínua, a classificação final de cada unidade curricular resultará da conjugação de, no mínimo, dois elementos de avaliação distintos, um dos quais obrigatoriamente individual, de acordo com a ponderação estipulada pelo docente na ficha da unidade curricular, podendo estes assentar na realização de um ou mais trabalhos com uma forte componente obrigatória de investigação aplicada.

Artigo 11.º

Épocas de Avaliação Final

1 - As épocas de avaliação final de recurso e especial (trabalhador-estudante e conclusão) são anualmente definidas em calendário escolar próprio, a elaborar pelos Serviços Administrativos.

2 - O calendário escolar relativo às épocas de avaliação final de recurso e especial dos cursos de 2.º ciclo está sujeito à aprovação do Conselho Pedagógico.

3 - Para cada unidade curricular, existem as seguintes épocas de avaliação final, sem um número limite de unidades curriculares a realizar:

3.1 - Época Final Normal (1.º e 2.º semestres):

3.1.1 - A época normal é a que decorre na última sessão de cada unidade curricular, em momento posterior à avaliação contínua e calendarizada pelo docente e a acordar com o SAC. Esta época destina-se aos estudantes que não tenham obtido aproveitamento na avaliação contínua, de acordo com as regras definidas em cada ficha de unidade curricular, seja por não terem obtido avaliação positiva, seja por não a terem realizado parcial ou integralmente.

3.1.2 - A inscrição para esta época é efetuada junto dos Serviços Administrativos.

3.2 - Época de Recurso:

3.2.1 - Realiza-se em momento posterior à avaliação final normal do 1.º e 2.º semestres.

3.2.2 - Destina-se à prestação de provas de avaliação pelos estudantes que não tenham comparecido ou que não tenham obtido aprovação durante a avaliação normal. Destina-se ainda a qualquer estudante que pretenda efetuar melhoria de nota e a estudantes que deixaram unidades curriculares em atraso referentes ao 1.º ano.

3.2.3 - A inscrição para as avaliações e/ou para efetuar melhorias de nota, decorre nos SA - Serviços Administrativos do ISVOUGA, dentro dos prazos previstos para o efeito.

3.3 - Época Especial Trabalhador-Estudante:

3.3.1 - Realiza-se em momento posterior à Época de Recurso.

3.3.2 - Esta época destina-se especificamente a:

3.3.2.1 - Trabalhadores-Estudantes, com estatuto aprovado pelo ISVOUGA.

3.3.2.2 - Estudantes que tenham estado ausentes, no estrangeiro, no quadro de programas de mobilidade estudantil.

3.3.2.3 - Outras situações previamente consideradas.

3.4 - Época Especial de Conclusão de Curso (limite condicionado):

3.4.1 - Realiza-se em momento posterior à Época Especial de Trabalhador Estudante.

3.4.2 - Esta época destina-se especificamente a estudantes em fase de conclusão do 1.º ano curricular, com apenas duas unidades curriculares e 12 ECTS.

Artigo 12.º

Classificações

1 - A avaliação de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo arredondada à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior, no primeiro caso, ou inferior, no segundo caso, a cinco décimas, no conjunto dos elementos de avaliação.

2 - Considera-se aprovado, numa unidade curricular, o estudante que nela obtenha uma classificação não inferior a 10; abaixo do que se considera reprovado.

Artigo 13.º

Exame de melhoria de nota

1 - O exame para efeito de melhoria de nota apenas pode ser realizado uma vez, por unidade curricular, e até ao final do ano seguinte ao da conclusão do curso, desde que não tenham sido solicitados certificados discriminativos de classificações e respetivo diploma de curso.

2 - Na avaliação destas provas prevalece a classificação mais elevada.

Artigo 14.º

Revisão de nota

Os pedidos de revisão de nota de exames deverão ser apresentados à Direção do ISVOUGA, sob forma de requerimento, até ao limite máximo de 5 dias úteis após a afixação das respetivas notas.

a) Os requerimentos apresentados deverão, em todas as circunstâncias, ter sido precedidos de consulta da prova corrigida, pelo respetivo requerente.

b) O júri, a constituir para o efeito, integrará três docentes do Instituto, da área científica a que a unidade curricular corresponda, de entre os quais constará, obrigatoriamente, o docente da mesma.

c) O processo de revisão de nota está sujeito a emolumentos próprios, a fixar no início de cada ano letivo.

d) No caso de haver melhoria da nota inicialmente atribuída, as importâncias pagas, para instrução do processo, serão restituídas ao respetivo requerente.

Artigo 15.º

Faltas

1 - Aos Estudantes que excedam, em faltas, 1/3 dos tempos letivos previstos, em cada unidade curricular, não lhes será atribuída a respetiva nota, em avaliação contínua.

1.1 - Os Trabalhadores-Estudantes, com estatuto comprovado de acordo com os procedimentos definidos em regulamento administrativo, dispõem de um regime especial de faltas. Ficarão, em todas as circunstâncias, obrigados a cumprir o regime de avaliação em vigor para cada unidade curricular, bem como a participar nas aulas práticas (P), quando as mesmas estejam claramente definidas como tal, estando sujeitos ao regime geral de faltas acima referido.

2 - As faltas podem ser justificadas nos termos do Regulamento Administrativo.

Artigo 16.º

Transição curricular

1 - Para transitar de ano curricular, o Estudante pode deixar em atraso um limite máximo de 18 ECTS.

2 - Os Estudantes poderão realizar as unidades curriculares deixadas em atraso nos seguintes momentos: avaliação final de recurso e especiais.

3 - Um Estudante inscrito em regime de tempo integral que transite de ano curricular com unidades curriculares em atraso, pode inscrever-se até um máximo de 72 ECTS. Neste valor, incluem-se as unidades curriculares do ano para o qual transita e as unidades curriculares em atraso.

4 - Os Estudantes abrangidos pelo presente artigo deverão efetuar o pagamento da propina mensal do 2.º ano, acrescido de um valor fixado no Preçário de Propinas e Taxas por cada Unidade Curricular deixada em atraso.

Artigo 17.º

Classificação Final e obtenção do Grau

1 - A atribuição da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações e é arredondada à unidade imediatamente superior ou inferior, conforme o excesso for igual ou superior, no primeiro caso, ou inferior, no segundo caso, a cinco décimas.

2 - À classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, é associada uma menção qualitativa com quatro classes: 10 a 13 - Suficiente; 14 e 15 - Bom; 16 e 17 - Muito Bom; 18 a 20 - Excelente.

3 - A classificação final do curso é o resultado da média das classificações atribuídas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos, ponderadas pelas unidades de crédito ECTS correspondentes.

4 - A obtenção do grau de mestre requer a realização das 120 (cento e vinte) ECTS a que corresponde o plano de estudos do curso.

5 - Os Estudantes que apenas concretizem o curso de especialização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (1.º ano curricular), podem requerer Certificado Comprovativo de conclusão de curso de especialização.

Artigo 18.º

Unidades curriculares avulsas

1 - A inscrição em unidades curriculares avulsas pode ser feita por parte de qualquer interessado em regime sujeito a avaliação ou não.

2 - Incluem-se nesta situação a inscrição por parte dos Estudantes do último ano de licenciatura que tenham em atraso até 25 ECTS, em unidades curriculares referentes ao 2.º ciclo em que pretendem ingressar, uma vez terminada a licenciatura, excetuando-se, desta situação, a inscrição na unidade curricular de Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto.

3 - Os Estudantes abrangidos por esta situação poderão inscrever-se até 50% do total dos créditos do 2.º ciclo que pretendem vir a seguir após concluírem a licenciatura.

4 - Estas unidades curriculares deverão ser realizadas sob a modalidade de Frequência com Avaliação e pagas de acordo com os valores fixados no Preçário de Propinas e Taxas em vigor para estas situações.

5 - No caso de aprovação às referidas unidades curriculares, estas serão obrigatoriamente creditadas quando o estudante ingressar no 2.º ciclo que as integre.

CAPÍTULO VI

Frequência do 2.º ano curricular dos 2.os ciclos

Artigo 19.º

Seminário, Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto

A regulamentação relativa a Seminário, Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto é objeto de Regulamento específico.

Artigo 20.º

Prazos

1 - A Unidade Curricular de Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto funciona no 2.º ano curricular dos 2.os ciclos.

2 - A inscrição para a frequência da referida Unidade Curricular ocorre, todavia durante o 2.º semestre do 1.º ano dos cursos, de acordo com as regras definidas respetivamente nos artigos 7.º e 16.º do Regulamento da Unidade Curricular de Estágio/Dissertação/Trabalho de Projeto.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 21.º

Regulamentação complementar

1 - Em tudo o que se não encontrar definido no Regulamento e Preçário de Propinas e Taxas, aplica-se o preceituado em outros instrumentos próprios de regulação em vigor no Instituto, designadamente em matérias administrativas relativas a:

a) Reingresso;

b) Condições de inscrição para a frequência do regime de tempo parcial;

c) Modalidades de pagamentos de propinas;

d) Anulação de matrícula;

e) Justificação de faltas;

f) Estatuto do trabalhador-estudante;

g) Sanções.

2 - O funcionamento dos 2.os ciclos está ainda sujeito, num modelo de complementaridade e salvaguardando-se as devidas especificidades, aos seguintes normativos:

a) Regulamento de Aplicação do Estatuto de Estudante Internacional;

b) Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares dos Cursos do ISVOUGA;

c) Regulamento de Avaliação e Acreditação de Competências Académicas e Profissionais;

d) Regulamento Disciplinar;

e) Regulamento de Frequência do Ensino à Medida;

f) Regulamento de Preparação, Vigilância e Correção de Provas.

3 - As situações omissas ou quaisquer dúvidas de interpretação do presente Regulamento e de outros cujo preceituado, salvaguardando-se as devidas especificidades, se considere, complementarmente aplicável aos 2.os ciclos do ISVOUGA, serão decididas em sede do Conselho Técnico Científico, depois de ouvidas as Coordenações dos Cursos.

Artigo 22.º

Aprovação e entrada em vigor

1 - O presente regulamento foi alvo de consulta e aprovação prévias por parte da Direção e Conselho Técnico Científico do ISVOUGA.

2 - O presente documento entra em vigor no início do ano letivo de 2016-2017.

22/12/2016. - O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, Emídio Ferreira dos Santos.

210122191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844394.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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