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Despacho (extrato) 435/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Estrutura Curricular do Curso de Licenciatura em Instrumentista de Orquestra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 435/2017

A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, associação cultural sem fins lucrativos e de utilidade pública, entidade gestora e criadora da Academia Nacional Superior de Orquestra (ANSO) reconhecida pela Portaria 1202/93 de 15 de novembro publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 267, vem publicar a Estrutura Curricular da Licenciatura em Instrumentista de Orquestra, que obteve junto da Direção-Geral do Ensino Superior o n.º de registo de alteração "R/A-Ef 31/2011/AL01", e data de decisão 7 de dezembro de 2016, por motivo de alterações à publicada pelo Despacho 3395/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 37 de 23 de fevereiro de 2010.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Academia Nacional Superior de Orquestra

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Instrumentista de Orquestra

5 - Área científica predominante: Música

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Academia Nacional Superior de Orquestra

Ciclo de estudos em Instrumentista de Orquestra

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

23 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Direção da ANSO, António Mega Ferreira, Diretor Executivo da Entidade Instituidora - AMEC|Metropolitana.

210126947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-15 - Portaria 1202/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ACADEMIA NACIONAL SUPERIOR DE ORQUESTRA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO MUSICA-EDUCACAO E CULTURA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO REFERIDO ESTABELECIMENTO EM LISBOA. RECONHECE O GRAU ACADÉMICO DE BACHAREL AO CURSO SUPERIOR DE DIRECÇÃO DE ORQUESTRA E AO CURSO SUPERIOR DE INSTRUMENTISTAS DE ORQUESTRA, CUJO FUNCIONAMENTO E AUTORIZADO PELA PRESENTE PORTARIA, SENDO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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