Declaração 163/2011, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 112/2011, Série II de 2011-06-09.
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Data:
2011-06-09
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Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 26 de Maio de 2011, aprovou o mapa de parcelas identificadas em anexo, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à «Construção da Variante Sul a Proença -a -Nova».
Declaração 163/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho
de 26 de Maio de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º
do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos
previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da
Câmara Municipal de Proença-a-Nova, aprovou o mapa de parcelas constante da IT
n.º I-000531-2011, de 20 de Maio de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias
Locais, cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à «Construção da
Variante Sul a Proença-a-Nova», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos
e tendo em consideração os documentos constantes do
processo 13.038.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
30 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
204757725
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/09/plain-284438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284438.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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