Processo Disciplinar
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e 223.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP) torna-se público de que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal tomada em reunião de 6 de outubro de 2016, foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento disciplinar à trabalhadora com contrato de trabalho em funções pública, Marta Viegas Pita, com a carreira geral e categoria de Assistente Operacional (Limpeza de Instalações),cessando o vínculo de emprego público no dia seguinte ao da data em que foi notificada e que ocorreu em 21 de outubro de 2016.
A Vereadora com competência delegada pelo Despacho 135/2013/GAP, de 22 de outubro.
30 de novembro de 2016. - A Vereadora, Carla Guerreiro.
310120952