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Aviso 291/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - Área de Reabilitação Urbana de Redondo

Texto do documento

Aviso 291/2017

Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Redondo

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, nos termos previstos do n.º 4doartigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana(RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação atualmente em vigor que, por deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária de dia 14 de dezembro de 2016, foi aprovada a abertura de um período de discussão pública por 30 dias a contar do 3.º dia seguinte à data da publicação do presente Aviso em Diário da República, do Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Redondo. Mais, torna público que o processo supra referido pode ser consultado na página eletrónica do Município de Redondo em www.cm-redondo.pt e também no Balcão de Atendimento, Edifício dos Paços do Concelho, entre as 9 h 00 e as 16 h 00.

A formulação de observações, sugestões e os pedidos de esclarecimento, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 7170-011 Redondo ou por meio eletrónico para o endereço: geral@cm-redondo.pt.

21 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Rega Matos Recto.

210118952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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