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Aviso 271/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - Proposta de inclusão de normas regulamentares de salvaguarda do património azulejar no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa

Texto do documento

Aviso 271/2017

Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 28 de novembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, a proposta de inclusão de Normas Regulamentares de Salvaguarda do Património Azulejar no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

22 de dezembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina Calisto Decq Mota.

Proposta de Inclusão de Normas Regulamentares de Salvaguarda do Património Azulejar no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa.

Considerando que:

O concelho de Lagoa possui um historial singular a nível arquipelágico tendo inclusive coexistido, ainda que por um curto período de tempo, três fábricas de cerâmica no concelho: 1.ª fábrica, fundada em 1862; 2.ª fábrica fundada em 1872 e encerrando em 1973; 3.ª fábrica fundada em 1885, laborando unicamente por três anos;

A profícua atividade das unidades fabris dedicadas à cerâmica estão patentes na arquitetura civil, seja com registos, seja no revestimento de fachadas;

A atual fábrica de Cerâmica Vieira, ainda que tenha sido transferida para outra unidade fabril, remonta à primeira fábrica de cerâmica, fundada em 1862, por Bernardino da Silva e Manuel Leite Pereira, oriundos de Vila Nova de Gaia, Tomás de Ávila Boim e Manuel Joaquim d'Amaral. Ao longo destes 154 anos marcou a estética urbana do concelho da Lagoa, em particular da freguesia de Nossa Senhora do Rosário;

O "Projeto SOS Azulejo", iniciativa criada em 2007 e coordenada pelo Museu de Polícia Judiciária, trabalha em prol do combate à delapidação, furto e vandalismo do património azulejar português e alerta a todos os municípios para a necessidade de adoção de medidas de defesa e salvaguarda do azulejo;

Todos os municípios deverão proteger este património único e de valor incalculável, característico de um concelho e de uma época histórica;

É importante divulgar, sensibilizar e conservar o património para as gerações vindouras;

Propõe-se a inclusão das seguintes normas regulamentares de salvaguarda do património azulejar no Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Lagoa, na Seção III - Composição de Fachadas:

«Artigo 20.º-E

Condicionamentos Ambientais e Culturais

1 - É interdita a remoção de azulejos de fachada de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.

2 - É interdita a demolição de fachadas revestidas a azulejos de qualquer edificação, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes.»

310119835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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