Aviso 268/2017, de 6 de Janeiro
Redução de 50 % dos valores algumas das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais e ainda a duplicação dos valores de apoios à 1.ª infância, previstos no Regulamento de Apoio à Fixação de Famílias Jovens
Aviso 268/2017
Torna-se público, ao abrigo da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Gavião, na sua reunião ordinária de 10 de dezembro de 2016, aprovou nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 16 de novembro de 2016, a redução em 50 % dos valores de algumas das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, e ainda a duplicação dos valores ao apoio à 1.ª infância, previstos no Regulamento de Apoio à Fixação de Famílias Jovens, que podem ser consultados na página eletrónica do Município em: www.cm-gaviao.pt ou nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Gavião, sito no Largo do Município em Gavião.
22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
310119487
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2844340.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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