Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de 30/11/2016, foi deferido, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o pedido de prorrogação da licença sem remuneração de longa duração, a partir do dia 01/12/2016, ao trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Gilberto Gonçalo Gomes dos Santos, Técnico Superior, na área Hortofrutícola.
O trabalhador vem mantendo a licença sem remuneração de longa duração, desde 01/12/2015, ficando na situação de licença sem remuneração de longa duração superior a um ano, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma acima referido.
12 de dezembro de 2016. - O Vereador da Câmara Municipal, José António Cavaco.
310100272