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Edital 19/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Texto do documento

Edital 19/2017

Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião realizada no dia 10 de novembro de 2016, deliberou submeter à apreciação pública a "Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior", para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Durante o período de 30 dias úteis a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, a referida alteração do regulamento poderá ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Atendimento do Público, bem como no sítio www.cm-castelo-paiva.pt, e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no horário normal de expediente e durante o referido prazo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Internet atrás referido.

15 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Gonçalo Rocha.

310025656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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