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Regulamento 20/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Prémio Melhor Aluno

Texto do documento

Regulamento 20/2017

Regulamento Premio Melhor Aluno Dr. António Cláudio

Preâmbulo

O percurso escolar dos jovens comporta diversas aprendizagens que marcarão a diferença.

Para os que se esforçam por chegar mais longe fica a palavra de apoio do seu Município e o gesto simbólico de um prémio que visa essencialmente reconhecer o seu esforço.

Ao atribuir o nome Dr. António do Carmo Cláudio ao prémio para os melhores alunos, a Câmara Municipal de Almeirim quer homenagear um Homem simples que é uma referência de cidadania e determinação para os jovens. O Dr. António Cláudio é o exemplo de que não é preciso nascer-se em berço de ouro para se fazer muito pela sociedade.

No termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo foi publicitado o início do procedimento para que os interessados apresentassem contributos à sua alteração, não tendo sido rececionadas quaisquer propostas ou apresentados quaisquer interessados.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da constituição da República Portuguesa e pela conjugação da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submetido a Inquérito Público o projeto de Alteração ao Regulamento do Prémio para os Melhores Alunos " Dr. António do Carmo Cláudio", pelo período de 30 dias, findo o qual foi o mesmo aprovado em reunião de Câmara de 19 de setembro de 2016 e submetido à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação em 29 de setembro de 2016.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio «Dr. António do Carmo Cláudio» a estudantes, matriculados nos estabelecimentos escolares do concelho: EB 2.3 Febo Moniz, EB 2.3 de Fazendas de Almeirim e Escola Secundária da Marquesa de Alorna, no ensino não recorrente, em todas as áreas lecionadas, que obtenham as melhores classificações no final de cada ano escolar.

Artigo 3.º

Prémio

1 - O prémio tem caráter anual e é constituído por um valor monetário, a definir pela Câmara Municipal de Almeirim, a atribuir em cerimónia alusiva e será anunciado por meio de edital e outros meios que a Câmara considere adequados.

2 - Os prémios serão atribuídos aos três melhores alunos de cada ano:

Do 2.º ciclo do ensino básico;

Do 3.º ciclo do ensino básico, e

Do ensino secundário.

3 - Aos restantes alunos admitidos como candidatos serão atribuídas menções honrosas.

Artigo 4.º

Candidatos

1 - As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 30 de julho apenas pelos estabelecimentos de ensino.

2 - O processo de seleção é efetuado por um júri constituído por:

a) Presidente do júri - Vereador do Pelouro da Educação;

b) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Almeirim;

c) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim;

d) 1 representante de cada uma das associações de pais do concelho.

3 - Nenhum elemento do júri poderá ser familiar dos alunos a concurso, até ao 3.º grau em linha direta ou 6.º grau em linha colateral.

4 - Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal.

Artigo 5.º

Seleção dos vencedores

1 - Os prémios são atribuídos aos alunos de acordo com a sua classificação interna tendo em consideração os seguintes elementos:

a) Médias de classificação interna mais elevadas, de entre todas as áreas lecionadas de frequência obrigatória, (exceto a Oferta Complementar, uma vez que não é considerada para efeitos de progressão/conclusão), em todos os estabelecimentos supra indicados, no cômputo das anuidades do respetivo ano escolaridade;

b) Comportamento cívico, que inclui:

Ser assíduo e pontual;

Respeitar as regras estabelecidas;

Preocupar-se com a higiene e preservação dos espaços e equipamentos;

Revelar capacidade de liderança de modo a interagir positivamente com os colegas;

Ser respeitador, tolerante e solidário com os colegas, funcionários e professores;

Não ter participações disciplinares;

Participação em atividades do plano anual de atividades;

2 - A nota respeitante à alínea b) do número anterior, será atribuída pelos conselhos de turma e ratificada pelos conselhos pedagógicos, das respetivas escolas, sendo que no caso dos 2.º e 3.º Ciclos os jovens serão notados de 1 a 5 e no Secundário de 1 a 20.

3 - Apenas se podem candidatar os alunos:

a) Do 2.º e 3.º ciclos, que em relação ao disposto na alínea a) tenham obtido no mínimo dois quatros e o resto cincos, e na alínea b) tenham obtido o mínimo quatro em todas as áreas avaliadas;

b) Do Secundário que em relação à alínea a) tenham obtido média final não inferior a 18 e na alínea b) não tenham obtido classificação inferior a Bom em nenhum dos itens.

4 - Os alunos do Ensino Secundário, na classificação do comportamento cívico, poderão obter as classificações de Bom, Muito Bom e Excelente, a que corresponde os valores de 16, 18 e 20, respetivamente.

5 - A nota final será atribuída tendo em conta a seguinte fórmula:

alínea a) x 0.90 + alínea b) x 0.10 = Nota final

6 - Em caso de vários alunos serem classificados ex-aequo dentro do seu ano escolar o desempate far-se-á atendendo ao seguinte fator: Melhor classificação no comportamento cívico.

Artigo 6.º

Atribuição dos Prémios

Os Prémios serão atribuídos no início do ano letivo seguinte aquele a que o prémio respeita, em data a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Prémio a Instituição Social

1 - Os premiados deverão indicar uma instituição de caráter social, de acordo com listagem das mesmas previamente conhecida para o ano em causa, sendo que será entregue um montante de subsídio a definir pela Câmara Municipal, à que tiver mais votos.

2 - As instituições vencedoras nos dois anos anteriores não são contempladas na listagem.

Artigo 8.º

Não atribuição de prémio

A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de não atribuir o Prémio «Dr. António do Carmo Cláudio» correspondente a qualquer ano, por motivo justificado.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

30 de setembro de 2016. - O Presidente do Município de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.

210120369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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