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Despacho (extrato) 381/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, do Mestre Fernando Miguel Moreira dos Santos Costa como Professor Adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 381/2017

Por Despacho de 16/12/2016 proferido pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, foi o Mestre Fernando Miguel Moreira dos Santos Costa, contratado na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, um quinquénio, como Professor Adjunto, com efeitos retroativos a partir de 30/09/2016, inclusive, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, por força do regime transitório consagrado nos n.os 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 3.028,14(euro). (Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

21/12/2016. - A Administradora, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.

210121665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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