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Despacho (extrato) 380/2017, de 6 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, de vários docentes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 380/2017

Por Despacho de proferido nas datas abaixo indicadas pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, transitaram para o regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, os seguintes docentes:

De 02 de setembro de 2016

Doutora Ana Rita Costa Bonifácio Selores dos Santos, como Assistente, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 18/08/2016, inclusive, com o posicionamento remuneratório entre o 36.º e 37.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 2.291,56(euro).

Doutor Luís Nuno Sancho Ribeiro, como Assistente, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 18/08/2016, inclusive, com o posicionamento remuneratório entre o 37.º e 38.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 2.373,40(euro).

Doutor Rui Pedro Figueiredo Marques, como Assistente, em regime de dedicação exclusiva, com efeitos a partir de 18/08/2016, inclusive, com o posicionamento remuneratório entre o 23.º e 24.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 1.636,83(euro).

Doutor António José de Jesus Gomes, como Professor Adjunto, em regime de dedicação exclusiva, em período experimental, com efeitos a partir de 18/08/2016, inclusive, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 3.028,14(euro).

De 16 de novembro de 2016

Doutora Maria de Belém da Conceição Ferreira Barbosa, como Professora Adjunta, em regime de dedicação exclusiva, em período experimental, com efeitos a partir de 18/08/2016, inclusive, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 3.028,14(euro).

Doutora Soraia Luísa Pereira Pinto Ala, como Professora Adjunta, em regime de dedicação exclusiva, em período experimental, com efeitos a partir de 18/08/2016, inclusive, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 3.028,14(euro).

Doutora Célia Maria Abreu de Freitas Pires, como Professora Adjunta, em regime de tempo integral, em período experimental, com efeitos a partir de 01/01/2017, inclusive, com o posicionamento remuneratório entre o 50.º e 51.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 2.018,76(euro).

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.)

21/12/2016. - A Administradora, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.

210121713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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