Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 379/2017, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências do Subdiretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 379/2017

Delegação de Competências do Subdiretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve

Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e de acordo com o Despacho RT. 74/2016, na qualidade de Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação, delego e subdelego no Professor Doutor António Manuel Bernardo Lopes, Subdiretor, as competências e os poderes necessários para praticar os seguintes atos:

1 - Todos os atos resultantes das competências do Diretor da ESEC (Alíneas a) a k) do Artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve);

2 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:

a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Escola Superior de Educação e Comunicação;

b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;

c) Férias e faltas do pessoal docente e não docente;

d) Deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;

e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;

f) As despesas com a locação de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao montante de 99.759,58(euro);

g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

3 - Assinar acordos específicos em que a Escola Superior de Educação e Comunicação esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na Escola Superior de Educação e Comunicação, incluindo protocolos de estágio e afins;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor desde 1 de novembro de 2016 até à data de publicação do presente despacho.

22 de dezembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor António Manuel da Conceição Guerreiro.

210121705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2844247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda