Delegação de Competências do Subdiretor da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade com Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e de acordo com o Despacho RT. 74/2016, na qualidade de Diretor da Escola Superior de Educação e Comunicação, delego e subdelego no Professor Doutor António Manuel Bernardo Lopes, Subdiretor, as competências e os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - Todos os atos resultantes das competências do Diretor da ESEC (Alíneas a) a k) do Artigo 8.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve);
2 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à Escola Superior de Educação e Comunicação;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) Férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) Deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;
f) As despesas com a locação de bens e serviços desde que devidamente cabimentadas até ao montante de 99.759,58(euro);
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
3 - Assinar acordos específicos em que a Escola Superior de Educação e Comunicação esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados na Escola Superior de Educação e Comunicação, incluindo protocolos de estágio e afins;
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor desde 1 de novembro de 2016 até à data de publicação do presente despacho.
22 de dezembro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor António Manuel da Conceição Guerreiro.
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