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Despacho 8137/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da ampliação do cemitério do Outeiro das Matas, da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, no concelho de Ourém, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 8137/2011

Pretende a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias promover a ampliação do cemitério de Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, utilizando para o efeito 2416 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ourém, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 136/2004, de 10 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 30 de Setembro de 2004, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 61/2007, de 29 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 26 de Abril de 2004.

Considerando que a obra de ampliação do cemitério é urgente e imprescindível, porque permitirá colmatar as necessidades da população, dado o facto do equipamento actual se encontrar com a sua capacidade quase esgotada;

Considerando que a opção de ampliação do actual cemitério é a solução mais vantajosa sob o ponto de vista técnico, social e económico;

Considerando a justificação apresentada pela requerente., quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que o projecto cumpre a legislação específica aplicável, nomeadamente quanto a servidões administrativas, acessos e estacionamentos;

Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Ourém, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 148-A/2002, de 4 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002, para a categoria de espaço onde se insere;

Considerando, também, o parecer favorável, condicionado, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando, ainda, que a Assembleia Municipal de Ourém reconheceu o interesse público municipal da construção desta infra-estrutura;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando, por fim, que na execução do projecto, a Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias deve dar cumprimento aos seguintes

condicionamentos:

Na implantação dos muros e arrecadação, deve impermeabilizar-se apenas as áreas

estritamente necessárias;

A localização do estaleiro e estruturas associadas à obra deve obedecer a áreas bem definidas evitando, sempre que possível, a ocupação de áreas integradas na Reserva

Ecológica Nacional;

As construções temporárias indispensáveis à execução da obra devem ser totalmente

removidas no final da mesma;

Deve ser feita a recolha e tratamento adequado de todos os óleos e outros materiais

susceptíveis de contaminar os solos;

Deve ser dada especial atenção à escolha dos equipamentos a utilizar na abertura de caminhos e valas, bem como às condições de execução deste trabalho, de modo a evitar a instabilidade dos taludes de escavação;

A deposição das terras provenientes das escavações efectuadas deve ser feita somente

em locais autorizados para o efeito;

Deve, obrigatoriamente, ser mantida uma área arborizada igual ou superior a 50 % da

área da parcela;

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, reconhecer o relevante interesse público da ampliação do cemitério do Outeiro das Matas, localizado na Rua do Casal, em Outeiro das Matas, freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, concelho de Ourém, sujeito aos condicionamentos supra mencionados.

2 - O não cumprimento dos condicionamentos supra-referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito

de revogação futura do presente acto.

1 de Junho de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

204754306

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/08/plain-284424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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