A empresa AEROEQUIPO - Sociedade Portuguesa de Equipamento Aeronáutico, Lda., com sede na Rua de Pascoal de Melo, 126-B, 1000-237 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização
para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.A empresa AEROEQUIPO - Sociedade Portuguesa de Equipamento Aeronáutico, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º
49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, e tendo por base a informação n.º 269/DGAIED, de 11 de Maio de 2011, e os despachos nela apostos, autorizo a empresa AEROEQUIPO - Sociedade Portuguesa de Equipamento Aeronáutico, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares): «Importação e exportação de equipamentos aeronáuticos, de agente de representações nacionais e estrangeiras e a prestação de serviços conexos e comércio de bens e tecnologiasmilitares».
25 de Maio de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.