A sociedade Palbit, S. A., com sede em Palhal, Branca, 3854-908 Albergaria-a-Velha, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela sociedade Palbit, S. A., está em conformidade com o previsto no diploma citado, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A sociedade Palbit, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto,
determino o seguinte:
Autorizo a sociedade Palbit, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologiasmilitares):
«Produção e comercialização de ferramentas industriais e comércio e indústria de bense tecnologias militares.»
24 de Maio de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.