A sociedade Poaviation, Lda., com sede na Estrada de Arcena, 33-B, cave 1, Bom Sucesso, 2615-292 Alverca do Ribatejo, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu
objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela sociedade Poaviation, Lda., está em conformidade com o previsto no diploma citado, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.A sociedade Poaviation, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto,
determino o seguinte:
Autorizo a sociedade Poaviation, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «Importação, exportação e comercialização de componentes para a indústria aeronáutica civil e militar; ensaios não destrutivos, formação profissional, manutenção de aeronaves e componentes e demais actividade no domínio da indústria de bens etecnologias militares.»
24 de Maio de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.