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Declaração de Rectificação 17/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2011/A, de 5 de Maio, que resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a criação de um programa destinado à bonificação dos juros do crédito à habitação para a residência permanente na Região Autónoma dos Açores, destinado a desempregados.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2011/A, de 5 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

«Resolve recomendar ao Governo Regional da Madeira a criação de um programa destinado à bonificação dos juros do crédito à habitação para a residência permanente na Região Autónoma dos Açores, destinado a desempregados» deve ler-se:

«Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a criação de um programa destinado à bonificação dos juros do crédito à habitação para a residência permanente na Região Autónoma dos Açores, destinado a desempregados».

Centro Jurídico, 3 de Junho de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/07/plain-284376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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