Contrato-extracto 595/2011, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 02.06.2011, Pág. 23839
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Data:
2011-06-02
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Secções desta página::
Torna publico o aditamento ao acordo modificativo de 2010 no âmbito do Serviço Nacional de Saúde entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o I. P.O.F.G. - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, EPE .
Contrato (extracto) n.º 595/2011
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 30 de Dezembro de 2010 entre a Administração
Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I.
P. e o, I. P.O.F.G. - Centro Regional de Oncologia de Coimbra, EPE integrado no
Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que
estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a integrar,
para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da
GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de
Saúde. O aditamento ao acordo modificativo foi homologado por despacho de 2 de
Maio de 2011 do Secretário de Estado da Saúde. O novo valor global do aditamento é
de 52.279.878,76 Euros.
24 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
204729675
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/02/plain-284338.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284338.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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