de 2 de Junho
A Portaria 1324/2010, de 29 de Dezembro, veio introduzir alterações ao Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, nomeadamente atribuindo à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de coordenadora, em estreita articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, do procedimento de preparação e lançamento dos concursos regionais e de avaliação das candidaturas.Na sequência destas alterações, torna-se necessária a revisão da Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos, de forma a clarificar o regime financeiro das receitas consignadas aos referidos concursos.
A alteração introduzida pela presente portaria afigura-se, assim, essencial e urgente para a aplicação do novo modelo dos concursos regionais no corrente ano, em tempo útil.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos, com a redacção dada pelo artigo 121.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 1.2 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro
O artigo 12.º da Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
1 - A APA promove a transferência para as entidades licenciadoras da receita que seja da sua titularidade, nos termos do n.º 7 do artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, na sua actual redacção, no prazo de 30 dias após o respectivo recebimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.2 - Quando seja a APA a promover e coordenar os procedimentos para atribuição de financiamento de candidaturas de âmbito regional, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado em anexo à Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria 1324/2010, de 29 de Dezembro, o disposto no número anterior não se aplica à parcela da receita afecta a despesas de financiamento de actividades dos sujeitos passivos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo Regulamento.
3 - No caso previsto no número anterior, a titularidade da receita em causa pertence às entidades licenciadoras, cabendo no entanto à APA assegurar a sua disponibilização para os procedimentos para atribuição de financiamento de candidaturas de âmbito regional.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 25 de Maio de 2011.