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Portaria 222/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos.

Texto do documento

Portaria 222/2011

de 2 de Junho

A Portaria 1324/2010, de 29 de Dezembro, veio introduzir alterações ao Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, nomeadamente atribuindo à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de coordenadora, em estreita articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, do procedimento de preparação e lançamento dos concursos regionais e de avaliação das candidaturas.

Na sequência destas alterações, torna-se necessária a revisão da Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos, de forma a clarificar o regime financeiro das receitas consignadas aos referidos concursos.

A alteração introduzida pela presente portaria afigura-se, assim, essencial e urgente para a aplicação do novo modelo dos concursos regionais no corrente ano, em tempo útil.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos, com a redacção dada pelo artigo 121.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 1.2 do despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro

O artigo 12.º da Portaria 72/2010, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

1 - A APA promove a transferência para as entidades licenciadoras da receita que seja da sua titularidade, nos termos do n.º 7 do artigo 58.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, na sua actual redacção, no prazo de 30 dias após o respectivo recebimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Quando seja a APA a promover e coordenar os procedimentos para atribuição de financiamento de candidaturas de âmbito regional, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado em anexo à Portaria 1127/2009, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria 1324/2010, de 29 de Dezembro, o disposto no número anterior não se aplica à parcela da receita afecta a despesas de financiamento de actividades dos sujeitos passivos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo Regulamento.

3 - No caso previsto no número anterior, a titularidade da receita em causa pertence às entidades licenciadoras, cabendo no entanto à APA assegurar a sua disponibilização para os procedimentos para atribuição de financiamento de candidaturas de âmbito regional.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 25 de Maio de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/02/plain-284327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1127/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Relativo à Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Portaria 1324/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera e republica em anexo o Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado pela Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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