Contrato-extracto 583/2011, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 106, de 01.06.2011, Pág. 23646
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Data:
2011-06-01
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Secções desta página::
Dá conhecimento que foi celebrado a 30 de Dezembro de 2010 entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra integrado no Serviço Nacional de Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano e passa a integrar, para efeitos de pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da GNR e PSP, e, ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.
Contrato (extracto) n.º 583/2011
Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se
conhecimento que foi celebrado a 30 de Dezembro de 2010 entre a Administração
Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I.
P., e o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra integrado no Serviço Nacional de
Saúde, o aditamento ao acordo modificativo de 2010, que estabelece as cláusulas
específicas de financiamento para este ano e passa a integrar, para efeitos de
pagamento, os utentes dos subsistemas públicos da ADSE, SAD da GNR e PSP, e,
ADM das Forças Armadas como beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. O
aditamento ao acordo modificativo foi homologado por despacho de 2 de Maio de
2011 do Secretário de Estado da Saúde. O novo valor global do aditamento é de
14.713.395,98 Euros.
24 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
204727082
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/01/plain-284312.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284312.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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