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Declaração-extracto 142/2011, de 31 de Maio

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Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Maio de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Alvaiázere, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno, identificada em anexo, destinada à obra de "Requalificação Urbana - Rua José Augusto Martins Rangel - Seiceira e Ligações".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 142/2011

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 18 de Maio de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Alvaiázere, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 125,28 m2 de área, sita na Rua José Martins Rangel, Alvaiázere, a desanexar a um prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 174 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Alvaiázere sob o n.º 918, propriedade de José da Silva Santos, Maria Amélia da Silva Santos Brás, José dos Santos Brás e José Rodrigues de

Figueiredo, e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à obra de "Requalificação Urbana - Rua José Augusto Martins Rangel - Seiceira e Ligações".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000482-2011, de 5 de Maio de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.011.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

23 de Maio de 2011. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.

(ver documento original)

204722862

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/31/plain-284285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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