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Regulamento 14/2017, de 5 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município da Ribeira Grande

Texto do documento

Regulamento 14/2017

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 15 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 17 de novembro de 2016, o "Regulamento de atribuição de Cheque Veterinário do Município d Ribeira Grande", cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 28 de setembro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município da Ribeira Grande

Nota Justificativa

Tem sido crescente o reconhecimento do contributo e da importância dos animais de companhia para a qualidade de vida, atendendo aos seus reconhecidos contributos para a estabilidade emocional e o relacionamento nas mais variadas classes etárias, o que constitui um fenómeno de extrema relevância social. Contudo, quando estes animais não são convenientemente cuidados e tratados podem constituir riscos reconhecidos para a saúde humana, para a saúde animal e para o ambiente.

Neste contexto, e a fim de garantir os direitos mínimos do bem-estar animal e a proteção contra zoonoses, os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e científica.

O objetivo da Câmara Municipal é contribuir para a saúde e bem-estar animal, promovendo também, por esta via, a proteção da saúde pública, contribuindo simultaneamente para prevenir o seu abandono, e os maus tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem-estar do animal, que se tem acentuado devido a fatores de carência económica.

Assim, este projeto de regulamento tem em vista a prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos nos veterinários aderentes ao projeto, em tratamentos predefinidos e perante situações específicas, mediante a atribuição de cheques veterinários. Nessa medida, pretende-se criar a possibilidade de atribuição de Cheque Veterinário, garantindo aos seus munícipes uma rede de apoio social integrada, que permita às famílias mais carenciadas cuidar do bem-estar animal, para que mantenham em condições dignas os seus animais de companhia, evitando deste modo o respetivo abandono que poderão estar na génese de problemas graves de saúde pública.

Neste contexto, o apoio social que se pretende conceder está ao abrigo da competência objetiva e subjetiva atribuída à Câmara Municipal no apoio a estratos sociais desfavorecidos, previstas nos artigos 23.º, n.º 1 e 2 alíneas h) e k), 33.º, n.º 1 alíneas u) e v) da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas g), h) e m), do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 17 de novembro de 2016, e a Assembleia Municipal da Câmara da Ribeira Grande, em sessão de 15 de dezembro de 2016 aprovam o presente "Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município da Ribeira Grande".

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de Cheques Veterinários a atribuir a famílias carenciadas residentes no Município da Ribeira Grande e detentores de canídeos e gatídeos de estimação.

Artigo 2.º

Âmbito

O cheque veterinário é emitido ao abrigo de um protocolo celebrado entre a Câmara Municipal da Ribeira Grande e as Clínicas de Atendimento Médico Veterinários ou nos Consultórios de Médico Veterinário aderentes ao Projeto do presente Regulamento e permite o acesso gratuito para os beneficiários a consultas e tratamentos médicos veterinários, nomeadamente vacinação, desparasitação, esterilizações e outros tratamentos médicos referenciados pelo Médico Veterinário Municipal.

Artigo 3.º

Definição de carência económica

Para efeitos do presente regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais - IAS.

Artigo 4.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do Cheque Veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes no Concelho da Ribeira Grande, que sejam detentores de canídeos e gatídeos de estimação.

2 - Cada beneficiário poderá usufruir de dois cheques anuais profiláticos e um cheque de tratamento médico-veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.

3 - É condição necessária de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído para cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.

5 - As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal, ou de Vereador com delegação de competências na área.

Artigo 5.º

Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário

O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente vacinação, desparasitação, esterilização e outros tratamentos referenciados pelo Médico Veterinário Municipal nas Clínicas de Atendimento Médico Veterinários, ou nos Consultórios de Médico Veterinário aderentes.

Artigo 6.º

Modalidades do Cheque veterinário

1 - Existem duas modalidades de cheques veterinários:

a) O cheque veterinário para vacinação e desparasitação;

b) O cheque para esterilização ou outros tratamentos médicos referenciados.

2 - O cheque veterinário possibilita que o beneficiário se dirija a uma das Clínicas ou Consultórios Médico Veterinário aderentes ao projeto, para efeitos de obtenção de vacinação (Raiva, Leucopénia, Corisa ou Parvovirose, Esgana e Hepatite), bem como de desparasitação interna e externa.

3 - O cheque esterilização ou outros tratamentos médicos referenciados possibilita que o beneficiário obtenha, junto de uma das Clínicas de Atendimento Médico Veterinários, ou nos Consultórios de Médico Veterinário aderentes ao projeto, tratamento ou tratamentos médicos referenciados pelo Médico Veterinário Municipal, até ao montante máximo do valor fixado no mesmo.

4 - Os cheques são emitidos à ordem do beneficiário e têm validade até 5 de dezembro do ano da sua emissão.

Artigo 7.º

Atribuição dos cheques

1 - O cheque veterinário será atribuído, mediante a apresentação de candidatura nos serviços do Gabinete de Apoio ao Munícipe, com os seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e dos elementos do agregado familiar;

b) Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar (declaração de IRS e nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa que no ano do pedido, não foram declarados rendimentos);

c) No caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, baixa médica, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título;

d) Comprovativo de residência no concelho da Ribeira Grande;

e) Comprovativo da titularidade do animal;

f) Tratando-se de canídeos é necessário comprovativo que o animal se encontra registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.

2 - Pode ser estabelecido prazo posterior ao uso do primeiro cheque atribuído, para entrega dos documentos previstos na alínea f) do número anterior.

3 - O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de solicitar ao munícipe outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de cheques previstas no presente regulamento.

4 - O Município da Ribeira Grande reserva-se ao direito de não atribuir o Cheque Veterinário a quem preste falsas declarações, ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à titularidade da posse, propriedade do animal, ou quanto à situação de carência económica.

5 - Os cheques veterinários só serão distribuídos até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto e por lista com ordem de prioridade às famílias economicamente mais carenciadas.

6 - Serão fixados anualmente o valor do cheque para esterilização ou outros tratamentos médicos referenciados.

Artigo 8.º

Dúvidas ou omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 9.º

Publicação e Entrada em Vigor

1 - Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento é publicitado na página da Internet do Município da Ribeira Grande e em Editais afixados nos demais lugares de estilo.

2 - O presente regulamento entra em vigor 15 depois da sua publicação no Diário da República.

210106478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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