Despacho (extrato) 306/2017, de 5 de Janeiro
Licença especial para exercer funções no território de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo
Despacho (extrato) n.º 306/2017
Por despacho do Exmo Sr. Vice-Presidente do CSM, de 12.07.2016, ratificado na sessão plenária de 27.09.2016, foi concedida licença especial para exercer funções no território de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, ao Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora, Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo, com início a 04 de janeiro de 2017.
21 de dezembro de 2016. - O Juiz-Secretário do CSM, Carlos Castelo Branco.
210117486
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2842738.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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