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Despacho (extrato) 306/2017, de 5 de Janeiro

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Sumário

Licença especial para exercer funções no território de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 306/2017

Por despacho do Exmo Sr. Vice-Presidente do CSM, de 12.07.2016, ratificado na sessão plenária de 27.09.2016, foi concedida licença especial para exercer funções no território de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, ao Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora, Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo, com início a 04 de janeiro de 2017.

21 de dezembro de 2016. - O Juiz-Secretário do CSM, Carlos Castelo Branco.

210117486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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