Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, para o ano letivo 2016/ 2017, na Adjunta, Professora Maria dos Prazeres Gouveia Ferreira Homem Mendes de Oliveira, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Superintender na gestão da área de alunos no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
2) Superintender o grupo de constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo;
3) Coordenar os técnicos afetos à equipa multidisciplinar de apoio ao aluno e família;
4) Estabelecer os necessários contactos com os parceiros locais e instituições como CPCJ, PSP, Tribunal de Menores, no estrito cumprimento da legislação em vigor no que à área de alunos diz respeito;
5) Articular com o pessoal docente e não docente, supervisionando questões disciplinares de alunos e dando parecer de atuação;
6) Acompanhar e articular o desenvolvimento da formação em contexto de trabalho dos cursos de educação e formação e cursos vocacionais;
7) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
8) Supervisionar os processos necessários à atualização de bases de dados e cumprimento de prazos nas exportações da área de alunos;
9) Propor procedimentos adequados à diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito ao 2.º e 3.º ciclo;
10) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe ou coordene.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de dezembro de 2016. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.
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