Decreto-lei 26526, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 89/1936, Série I de 1936-04-17.
- Data: 1936-04-17
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284251.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1962-12-03 -
Decreto-Lei
44749 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Considera abrangido, para todos os efeitos, o presidente do Supremo Tribunal Militar pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26526, de 17 de Abril de 1936 (regula o uso de automóveis do Estado).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/284251/decreto-lei-26526-de-17-de-abril