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Decreto-lei 26526, de 17 de Abril

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Sumário

Regula o uso de automóveis do Estado para serviço ou representação oficial das entidades a quem sejam atribuídos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284251.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-03 - Decreto-Lei 44749 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Considera abrangido, para todos os efeitos, o presidente do Supremo Tribunal Militar pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26526, de 17 de Abril de 1936 (regula o uso de automóveis do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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