Decreto-Lei 44749
Tendo em vista o facto de, embora não incluído entre as entidades designadas no artigo 4.º do Decreto-Lei 26526, de 17 de Abril de 1936, ter sido reconhecida a necessidade de colocar permanentemente ao serviço do presidente do Supremo Tribunal Militar um automóvel do Estado;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É, para todos os efeitos, considerado abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 26526, de 17 de Abril de 1936, o presidente do Supremo Tribunal Militar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser presente à Assembleia Nacional.