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Decreto-lei 44749, de 3 de Dezembro

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Sumário

Considera abrangido, para todos os efeitos, o presidente do Supremo Tribunal Militar pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26526, de 17 de Abril de 1936 (regula o uso de automóveis do Estado).

Texto do documento

Decreto-Lei 44749
Tendo em vista o facto de, embora não incluído entre as entidades designadas no artigo 4.º do Decreto-Lei 26526, de 17 de Abril de 1936, ter sido reconhecida a necessidade de colocar permanentemente ao serviço do presidente do Supremo Tribunal Militar um automóvel do Estado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É, para todos os efeitos, considerado abrangido pelo disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 26526, de 17 de Abril de 1936, o presidente do Supremo Tribunal Militar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-04-17 - Decreto-Lei 26526 - Presidência do Conselho

    Regula o uso de automóveis do Estado para serviço ou representação oficial das entidades a quem sejam atribuídos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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