Com vista à construção da estação de transferência de resíduos sólidos urbanos da Figueira da Foz, integrada no sistema multimunicipal de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos do Litoral Centro, criado pelo Decreto-Lei 166/96, de 5 de Setembro, veio a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., requerer à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, sobre uma parcela de terreno localizada no concelho da
Figueira da Foz.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação necessária à realização das infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho, nomeadamente as infra-estruturas de tratamento e gestão de resíduos sólidos urbanos previstas no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos para o período de 2007-2016 (PERSU II), aprovado pela Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º123/2010, de 12 de Novembro;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infra-estrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 4569/2011, de 3 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2011, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de Novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 102/2011/DSO.DEJ, de 13 de Maio, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - São aprovados o mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização do bem imóvel a expropriar, abrangido pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro.
2 - O mapa e planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., sita na Rua de Alexandre Herculano, 21-B, apartado 1048, 3001-501 Coimbra, e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., devendo ser efectuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º
123/2010, de 12 de Novembro.
20 de Maio de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Mapa de expropriações
ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A. - Estação de transferência de resíduossólidos urbanos da Figueira da Foz
(ver documento original)