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Declaração de Rectificação 921/2011, de 27 de Maio

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Sumário

Rectifica o despacho 19333/2010, de 30 de Dezembro, que determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da SIMTEJO, com vista à implantação do emissário de A-do-Baço.

Texto do documento

Declaração de rectificação 921/2011

Pelo despacho 19333/2010, de 3 de Dezembro, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010, foi determinada a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as 93 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas publicadas em anexo a esse despacho e que dele fazem parte integrante, a favor da SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., com vista à implantação do emissário de A-do-Baço.

Verifica-se agora a necessidade de rectificar os números da descrição predial dos prédios em que se integram as parcelas de terreno n.os 18, 22, 27, 47-A e 57

constantes do referido mapa.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, pelo despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, declaro a rectificação do referido despacho de acordo com as correcções introduzidas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

19 de Maio de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Subsistema de Bucelas

Emissário de A-do-Baço - Concelho de Arruda dos Vinhos

(ver documento original)

204707634

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/27/plain-284240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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