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Declaração de Rectificação 901/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 15843/2010, de 20 de Outubro, que determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da SIMTEJO, com vista à implantação do emissário de Arranhó.

Texto do documento

Declaração de rectificação 901/2011

Pelo despacho 15843/2010, de 11 de Outubro, da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010, foi determinada a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as 17 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas publicadas em anexo a esse despacho e que dele fazem parte integrante, a favor da SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancão, S. A., com vista à implantação do emissário de Arranhó.

Verifica-se agora a necessidade de rectificar o número da descrição predial do prédio em que se integra a parcela de terreno n.º 2 constante do referido mapa.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, pelo despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, e nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, declaro a rectificação do referido despacho de acordo com a correcção introduzida no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

19 de Maio de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Subsistema de Bucelas: Emissário de Arranhó

(ver documento original)

204706702

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/25/plain-284210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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