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Despacho 7651/2011, de 25 de Maio

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Sumário

Determina os montantes dos subsídios a atribuir aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional.

Texto do documento

Despacho 7651/2011

Considerando:

a) As disposições vertidas no despacho 6153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional;

b) Que o montante global das candidaturas elegível é inferior ao montante disponível para atribuição destes subsídios, procedeu-se à atribuição directa da verba disponível pelas candidaturas apresentadas, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do

despacho acima citado;

c) A proposta formulada pelo IPTM, I. P., e nos termos do n.º 8 do citado despacho:

Determino o seguinte:

1 - A atribuição de subsídios às seguintes entidades:

a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o montante de (euro) 391 908,16;

b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o montante de (euro) 667

814,60;

c) À Boxlines - Navegação Internacional, S. A., o montante de (euro) 112 196,15;

d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o montante de (euro) 221

416,70;

e) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o montante de (euro) 2 323

844,46;

f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o montante de (euro) 242

106,51.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

204699705

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/25/plain-284208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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