Considerando:
a) As disposições vertidas no despacho 6153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afectas a navios do registo convencional;b) Que o montante global das candidaturas elegível é inferior ao montante disponível para atribuição destes subsídios, procedeu-se à atribuição directa da verba disponível pelas candidaturas apresentadas, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do
despacho acima citado;
c) A proposta formulada pelo IPTM, I. P., e nos termos do n.º 8 do citado despacho:
Determino o seguinte:
1 - A atribuição de subsídios às seguintes entidades:a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o montante de (euro) 391 908,16;
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o montante de (euro) 667
814,60;
c) À Boxlines - Navegação Internacional, S. A., o montante de (euro) 112 196,15;d) À Portline - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., o montante de (euro) 221
416,70;
e) À Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o montante de (euro) 2 323844,46;
f) À Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o montante de (euro) 242106,51.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
204699705