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Aviso (extrato) 173/2017, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, da Direção de Serviços de Administração Geral

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 173/2017

Procedimento concursal para o cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Sistemas de Informação (DSI), Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG) da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho de 21 de novembro de 2016 do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Sistemas de Informação (DSI), Direção de Serviços de Administração Geral (DSAG) da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constará da publicitação na BEP, a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

19 de dezembro de 2016. - O Diretor de Serviços, Pedro Ramires Nobre.

210110584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2841817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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