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Despacho 7535/2011, de 23 de Maio

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Sumário

Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, para o ano de 2011, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

Texto do documento

Despacho 7535/2011 O Decreto-Lei 186/2006, de 12 de Setembro, estabeleceu os princípios norteadores da atribuição de apoios financeiros por parte do Estado no domínio da saúde, designadamente no que respeita à definição das áreas prioritárias de intervenção, à determinação dos montantes disponíveis e sua adequação às medidas definidas pela política de saúde, bem como aos procedimentos de selecção dos beneficiários. Este diploma circunscreve a atribuição de apoios financeiros a entidades privadas sem fins lucrativos, estabelecendo, no seu artigo 1.º, que são susceptíveis de conceder apoio financeiro os serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde, bem como as administrações regionais da saúde, mediante a aprovação dos respectivos regulamentos de apoio financeiro através de portaria do ministro responsável pela área da saúde, tal como prescreve o n.º 2 do artigo 3.º.

O referido decreto-lei determina, no artigo 9.º, que o montante financeiro disponível para cada programa de apoio é fixado anualmente por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área da saúde.

Nos termos deste artigo, é necessário determinar o montante financeiro disponível, para o ano de 2011, para os programas de apoio de âmbito nacional e regional, bem como definir os montantes a atribuir a programas de apoio a projectos plurianuais ou com duração até um ano. Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto Lei 186/2006, de 12 de Setembro, determina -se:

1 Para o ano de 2011 são definidos os seguintes montantes para os programas de apoio:

(ver documento original) 2 As verbas aprovadas pelo despacho conjunto 8035/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Maio de 2010, que não foram gastas em 2010, podem ser utilizadas em 2011.

3 Os encargos com apoios financeiros que tenham reflexo em mais de um ano económico são inscritos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, no que respeita aos apoios concedidos pelo Alto Comissariado da Saúde e pela Direcção -Geral da Saúde, e nos programas de investimento e desenvolvimento dos orçamentos dos restantes organismos.

4 Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei 186/2006, de 15 de Setembro, os apoios financeiros previstos no presente despacho constituem encargo de cada organismo competente em razão da matéria, designadamente o Instituto Português do Sangue, o Instituto da Droga e da Toxicodependência e as administrações regionais de saúde.

5 O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

13 de Maio de 2011.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/23/plain-284174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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