Despacho (extracto) n.º 7508/2011
Por meu despacho de 16 de Maio de 2011 e ao abrigo da competência legal de gestão da rede de Centros Novas Oportunidades prevista nos artigos 4.º, 5.º, 21.º e do 27.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, os Centros Novas Oportunidades promovidos pelo CINEL - Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, pelo CINEL - Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica II - Amadora, pelo CINEL - Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica III - Sintra e, pelo CINEL - Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica IV - Maia ao abrigo dos Despachos n.º 20846/2006, de 13 de Outubro e 6950/2008, de 10 de Março, passam a ser promovidos pelo Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), pelo Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) II - Amadora, pelo Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) III - Sintra e, pelo Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) IV - Maia.
16 de Maio de 2011. - O Presidente da ANQ, I. P., Luís Capucha.