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Decreto-lei 41051, de 1 de Abril

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Sumário

Altera o regime em vigor sobre a assistência de menores a espectáculos públicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284103.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-16 - Portaria 17829 - Presidência do Conselho e Ministério da Educação Nacional

    Aprova o modelo dos cartões de identidade dos agentes voluntários da Obra das Mães pela Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-22 - Decreto 44358 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-20 - Decreto-Lei 45201 - Presidência do Conselho

    Aumenta de três vogais a Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, constituída nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41051, de 1 de Abril de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-21 - Decreto 46086 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Marinha, do Ultramar, da Educação Nacional, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estudo em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-05 - Decreto 47362 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-02-20 - Decreto 48874 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Cria no Centro de Informação e Turismo de Angola os Serviços de Espectáculo.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-26 - Decreto 647/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentas de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 263/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Aprova o novo regime sobre classificação dos espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto 512/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em diversas rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e das Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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