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Despacho 7324/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Determina a prorrogação do prazo de candidaturas ao projecto «COMPRO o que é nosso», da iniciativa da Associação Empresarial de Portugal (AEP) e altera o Despacho n.º 424/2011, de 7 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho 7324/2011

O projecto «COMPRO o que é nosso», da iniciativa da Associação Empresarial de Portugal (AEP), tem por objectivos promover, divulgar, valorizar e propiciar a

competitividade das marcas portuguesas.

Através do despacho 424/2011, de 23 de Dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, foi instituído um apoio financeiro destinado a incentivar as empresas do sector agro-alimentar a aderir ao projecto «COMPRO o que é nosso», assumindo o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o pagamento da quota da primeira adesão. Neste despacho, estabeleceram-se as condições e os procedimentos necessários para a formalização e a aprovação das candidaturas das empresas do sector agro-alimentar ao apoio financeiro em causa, devendo aquela formalização ocorrer no período temporal compreendido entre 1 de Março e 30 de Abril de 2011.

Verificada a necessidade de proceder ao alargamento do período de candidaturas, de modo a propiciar as melhores condições para a adesão das empresas à iniciativa «COMPRO o que é nosso», é aumentado o prazo para apresentação de candidaturas, definindo-se a data de 30 de Junho como o respectivo termo.

Destina-se o presente despacho a proceder a essa alteração do prazo das candidaturas, introduzindo também os necessários ajustamentos nos prazos procedimentais estabelecidos no despacho 424/2011, de 23 de Dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro,

determino o seguinte:

1 - Os n.os 4, 5 e 8 do despacho 424/2011, de 23 de Dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, passam a

ter a seguinte redacção:

«4 - O montante global de apoio está limitado a cem mil euros, a conceder até 31 de

Agosto de 2011.

5 - As candidaturas ao apoio de adesão devem ser formalizadas pelas empresas no período temporal compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 2011, através da apresentação de modelo próprio, divulgado em www.ifap.pt e em www.compronosso.pt, junto da Unidade de Apoio ao Cliente - Núcleo de Gestão Documental do IFAP, sito na Rua Castilho, 45-51, 1269-163 Lisboa.

8 - Após a análise e aprovação dos pedidos de adesão apresentados, a AEP remete ao IFAP, até 1 de Agosto de 2011, um ficheiro com a listagem das empresas elegíveis ao projecto 'COMPRO o que é nosso', com a identificação das empresas aderentes e a indicação do valor individual da quota de adesão e do valor global envolvido.» 2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 2011.

10 de Maio de 2011. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

204665547

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/16/plain-284055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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