Decreto-lei 33750, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1944, Série I de 1944-06-30.
- Data: 1944-06-30
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Sumário
Altera os quantitativos do abono a dinheiro para batata, hortaliça e temperos fixados no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 32446 ás praças da armada. Fixa em 2$ a impotãncia a que se referem o segundo período da 21.ª observação à tabela I do Decreto n.º 20101 e o artigo 5.º do supracitado Decreto-Lei 32446.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284038.dre.pdf .
Aviso
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