Declaração de Rectificação 835/2011, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 93/2011, Série II de 2011-05-13.
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Data:
2011-05-13
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Secções desta página::
Rectifica o despacho n.º 6121/2011, de 8 de Abril, que delegou competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista Esteves de Araújo.
Declaração de rectificação 835/2011
No Diário da República a seguir indicado, deve ser considerada a seguinte rectificação:
Considerando a desconformidade detectada na alínea d) do n.º 2 do despacho 6121/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011,
procede-se, ao abrigo do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, de 28 de
Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008,
alterado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e em consonância com a declaração de entidade
emitente, à seguinte rectificação:
Onde se lê.
«d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do
Decreto-Lei 465/79, de 5 de
Dezembro, até ao limite anual de (euro) 199 51,15, de acordo com o previsto na alínea
a) do n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;»
deve ler-se:
«d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do
Decreto-Lei 465/79, de 5 de
Dezembro, até ao limite anual de (euro) 199 519,15, de acordo com o previsto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;»
6 de Maio de 2011. - A Secretária-Geral,
Maria Isabel Lopes Afonso Pereira
Leitão.
204659861
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/13/plain-284020.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284020.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-05 -
Decreto-Lei
465/79 -
Conselho da Revolução
Estabelece as condições de arrendamento de residências e abonos aos militares em comissão de serviço prolongado no estrangeiro.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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