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Declaração de Rectificação 835/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 6121/2011, de 8 de Abril, que delegou competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Luís Evangelista Esteves de Araújo.

Texto do documento

Declaração de rectificação 835/2011

No Diário da República a seguir indicado, deve ser considerada a seguinte rectificação:

Considerando a desconformidade detectada na alínea d) do n.º 2 do despacho 6121/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, procede-se, ao abrigo do artigo 9.º do despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, e em consonância com a declaração de entidade

emitente, à seguinte rectificação:

Onde se lê.

«d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei 465/79, de 5 de Dezembro, até ao limite anual de (euro) 199 51,15, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho

deve ler-se:

«d) Com contratos de arrendamento, no âmbito do Decreto-Lei 465/79, de 5 de Dezembro, até ao limite anual de (euro) 199 519,15, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho

6 de Maio de 2011. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira

Leitão.

204659861

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/13/plain-284020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-05 - Decreto-Lei 465/79 - Conselho da Revolução

    Estabelece as condições de arrendamento de residências e abonos aos militares em comissão de serviço prolongado no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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