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Despacho 82-U/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Subdelega, no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Texto do documento

Despacho 82-U/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho 82-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2017, determino:

1 - Subdelego, no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-N/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º Suplemento, de 30 de dezembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

2 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

210142522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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