Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho 82-C/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2017, determino:
1 - Subdelego, no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da prorrogação, até 31 de março de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, 3.º Suplemento, de 29 de dezembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
210142409