Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho 82-H/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2017, determino:
1 - Subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, por parte da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-D/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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