Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas através do Despacho 82-E/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2017, determino:
1 - Subdelego no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/sida, durante o ano de 2017, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-I/2016, de 30 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-I/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
2 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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