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Despacho 7205/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Declara de utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das parcelas necessárias à execução da obra de construção da subestação da Bidiosa, no concelho de Santa Maria da Feira, instalação integrada na exploração de serviço público da rede nacional de transporte de energia eléctrica.

Texto do documento

Despacho 7205/2011

Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional e a resolução de expropriar aprovada pelo respectivo conselho de administração, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da subestação da Feira, 400/60 KV, nas freguesias de Louredo e Romariz, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, instalação integrada na exploração de serviço público da rede nacional de transporte de energia eléctrica e considerada de utilidade

pública;

Atenta a decisão de impacte ambiental favorável ao referido projecto entretanto licenciado pela Direcção-Geral e de Energia e Geologia, que também emitiu parecer

favorável ao pedido da REN;

Verificando-se que a subestação da Feira está prevista no plano de investimentos da RNT de 2009-2014 para conclusão em Setembro de 2012;

Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, cuja conclusão contribuirá quer para o melhoramento da qualidade do serviço na região da Beira Litoral quer para reforçar as capacidades de escoamento da energia eléctrica oriunda de fontes renováveis:

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, na versão republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas necessárias à execução da obra de construção da subestação da Bidiosa, identificadas no mapa e nas plantas anexos, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares, as quais estão inseridas em espaço agrícola e florestal.

Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede

Eléctrica Nacional, S. A.

11 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos

das Dores Zorrinho.

Mapa de expropriações

Subestação da Feira

(ver documento original)

204653242

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/12/plain-284002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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